Por seis votos a três, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu nesta quarta-feira (8) que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é “taxativa”, ou seja, que obriga a cobertura somente dos itens da lista, sem acréscimo de outros.
O julgamento havia sido suspenso em fevereiro, após o ministro Villas Boas Cueva pedir mais tempo para análise. Na sessão desta quarta, o ministro afirmou que o rol é em regra “taxativo”. “A operadora não é obrigada a arcar com tratamentos de fora se já há outro procedimento eficaz já incorporado”, disse.
Em fevereiro, a ministra Nancy Andrighi defendeu a tese que “o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS tem natureza exemplificativa”, ou seja, pode ser ampliado para cobertura de mais tratamentos e procedimentos quando necessário.
Os ministros começaram a analisar a matéria em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, defendeu que o rol da ANS deveria ser taxativo, ou seja, quando os pacientes só deveriam ser submetidos a procedimentos com respaldo científico. Dessa maneira, o intuito seria preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde.
Para mais informações, acesse o CNN BRASIL.