Prefeito sanciona lei que possibilita entrega de medicamentos do SUS por delivery em Salgueiro

O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, assinou a Lei nº 2.314/2021, que institui o Programa de serviço de entrega a Delivery de medicamentos no Município. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco nesta terça-feira (4).

O Projeto de Lei que instituiu o programa é de autoria do vereador Nildo Bezerra e foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Salgueiro na Sessão Ordinária do dia 17 de março deste ano.

Pela nova lei, fica autorizada a entrega a Delivery dos medicamentos distribuídos pela Secretaria de Saúde, especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos acima de 80 anos ou comprovadamente impossibilitados de ir a Unidade de Saúde.

Os medicamentos devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem com bula e prazo mínimo de trinta dias antes da data de vencimento. O texto dispõe que a entrega será feita no formato delivery após a apresentação da receita e comprovação médica original, que deverá ser arquivada em local próprio para receituário, em seguida encaminha ao destinatário.

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