O INSS resiste ao autismo? – Coluna Semanal por João Paulo Rodovalho

A Coluna Semanal do Pauta de Hoje está de volta! Toda semana, você poderá se aprofundar em leituras e interpretações únicas, com uma assinatura autoral criada especialmente para o Pauta de Hoje. Nosso objetivo é trazer conteúdos leves, repletos de reflexões e opiniões sobre temas variados do cotidiano.

O convidado desta semana é o professor e advogado João Paulo Rodovalho. João Paulo tem mais de 15 anos de experiência como Advogado Previdenciarista, é Professor Universitário, de Pós-graduação e de cursos on-line. Além disso, possui especialização, mestrado e doutorado em Direito.

 

O INSS RESISTE AO AUTISMO?

A pergunta do título é replicada de diversas formas diariamente por mães e pais de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O motivo: mesmo diante da Lei nº 12.764/2012, que define que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, o INSS nega a maioria dos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) feitos por estas pessoas.

Para ter acesso ao BPC, uma pessoa com alguma deficiência precisa também comprovar que faz parte de um grupo familiar em situação de vulnerabilidade social. O INSS considera vulnerável aquela família cuja renda per capita (por pessoa) não ultrapasse, em geral, ¼ de salário mínimo.

É compreensível que pedidos de BPC sejam negados quando o requisito da renda familiar máxima não é atendido. Mas o que causa indignação são as negativas motivadas pelo não enquadramento do autista como uma pessoa com deficiência.
A verdade é que, quando o assunto é deficiência no BPC, a existência de uma Lei afirmando que pessoas com autismo são deficientes não é suficiente. A razão disso está em outra Lei, a Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Esta Lei define assim uma pessoa com deficiência: “Para efeitos de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras sociais, ambientais ou físicas, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Nota-se que o conceito de deficiência para fim de aquisição do direito ao BPC é bem mais amplo. É exigido: (a) a existência da deficiência; (b) um impedimento de longo prazo (dois anos ou mais); (c) associação a uma ou mais barreiras sociais, ambientais ou físicas; e, (d) a impossibilidade de viver em igualdade de condições com outras pessoas.

Ter autismo não é garantia de que a pessoa se enquadre como deficiente na análise do BPC. Esta é a razão de haver tantos indeferimentos deste benefício quando requerido por autistas. A alternativa pode ser buscar a análise do pedido pelo Judiciário, que é bem mais sensível a este tipo de demanda.

A análise mais rigorosa do autismo pelo INSS não deve ser, pelo mesmo em tese, considerada uma resistência, mas apenas uma aplicação técnica da LOAS e dos seus requisitos específicos para o enquadramento de uma pessoa como deficiente.

 

João Paulo Rodovalho

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