O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos e secretários de Educação e Saúde de Pesqueira, Terra Nova, Arcoverde, São José da Coroa Grande, Afogados, Iguaracy, Belo Jardim, Chã Grande e Sertânia que intensifiquem a fiscalização, no âmbito de suas competências, dos cumprimentos das novas restrições sanitárias impostas pelo Governo de Pernambuco (em especial o Decreto nº 50.346/21), governos municipais e Federal.
Até o dia 17 de março de 2021, conforme estabelecido pelo novo decreto estadual, o MPPE recomendou aos gestores desses nove municípios que coíbam o exercício de atividades econômicas e sociais não essenciais. A proibição vale de segunda a sexta-feira, das 20h até as 5h do dia seguinte, e aos sábados e domingos, em qualquer horário.
De forma a coibir aglomerações de pessoas e o descumprimento de normas sanitárias e de biossegurança, os gestores desses municípios também deverão destacar a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços de acesso ao público; proibir a utilização de som em bares, lanchonetes, restaurantes e similares; impedir a realização de eventos corporativos (públicos ou privados), shows, festas e eventos sociais de qualquer tipo; e vedar o retorno das atividades pedagógicas (até 17 de março), de forma presencial, no Ensino Fundamental e Educação Infantil, das instituições de ensino públicas.
Os prefeitos e secretários municipais também deverão destinar parte dos recursos recebidos para o enfrentamento à Covid-19 em ações de educação em saúde que alertem sobre a necessidade de cumprimento das normas sanitárias. As ações poderão ser divulgadas em redes sociais e veículos de comunicação (Facebook, Instagram, rádios, canais de TV, etc.) ou ainda por meio de rondas educativas, com a emissão de avisos sonoros nos locais onde estejam ocorrendo as transgressões ou que os casos sejam mais frequentes.
As recomendações ainda alertam os gestores para que autuem os proprietários dos estabelecimentos que infrinjam as restrições impostas pelo Decreto nº 50.346/21, adotando as providências administrativas cabíveis e encaminhando cópia dos autos de infração às Promotorias de Justiça locais. Já aos proprietários dos estabelecimentos e público em geral, cujas atividades e ações estejam restringidas pelo decreto, o MPPE recomendou que sigam rigorosamente as normas sanitárias federal, estadual e municipal, principalmente o novo decreto estadual.
Por fim, às Polícias Civil e Militar, a recomendação é a adoção de providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre restrição às atividades econômicas, aglomeração de pessoas e distanciamento social, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).