Entrou em vigor a Lei 14.994, de 2024, que eleva a pena para o feminicídio a um intervalo de 20 a 40 anos de prisão. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a nova legislação foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa alteração estabelece penas mais severas em comparação ao homicídio qualificado, que prevê penas de 12 a 30 anos.
A norma modifica diversas legislações, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), tornando o feminicídio um crime autônomo. Com isso, não é mais necessário qualificá-lo como homicídio para que as penas mais rigorosas sejam aplicadas.
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a nova lei também aumenta as penas para outros crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação, visando fortalecer a proteção às mulheres e coibir a violência de gênero.
Fonte: Agência Senado