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Lei Eleitoral prevê proibições para candidatos

Faltam três meses para o primeiro turno das eleições municipais, marcadas para 6 de outubro. O período, iniciado no último sábado (6), é um marco no calendário eleitoral, trazendo uma gama de restrições a serem cumpridas pelos pré-candidatos, previstas majoritariamente na Lei nº 9.504/1997, e a requer atenção especial daqueles que ocupam cargos públicos. As proibições são válidas até a conclusão do pleito, que pode ir a segundo turno (previsto para 27 de outubro) em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Inaugurações e publicidade

A partir de agora, os pré-candidatos estão impossibilitados de participar da inauguração de obras públicas. Ainda, é vedada a contratação de shows com dinheiro público para a divulgação de serviços institucionais e inaugurações. Também fica proibida a veiculação de propagandas institucionais através de televisão, rádio e internet – o que motivou a paralisação das operações das redes sociais da Prefeitura do Recife na última quinta-feira, por exemplo – podendo acontecer somente em casos de urgência, sob autorização da Justiça Eleitoral.

Canais de informação oficiais também não podem conter nomes, logomarcas, símbolos, imagens ou slogans, entre outros elementos, que identifiquem autoridades, governos ou administrações que ocupem cargos disputados nas eleições daquele ano. A legislação também veda a nomeação, contratação e demissão por justa causa de servidores públicos, salvo os cargos comissionados e casos de urgência para o pleno funcionamento dos serviços essenciais à população.

Repasse de verbas

Fica proibida a transferência voluntária de verbas do Governo Federal aos estados e municípios, com exceção de matérias de urgência ou de calamidade pública, e quando há um compromisso formal, anterior ao início das restrições, com a execução de obras já em andamento.

Fonte: Blog do Magno Martins

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