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Justiça Eleitoral concede liminar desfavorável em Serrita

A Justiça Eleitoral proferiu uma decisão envolvendo as pré-candidatas Marly Rufino Cecílio e Sonia Maria Martins de Souza que, segundo consta da denúncia feita pela Coligação “Para Serrita continuar avançando”, elas foram acusadas de realizar propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, bem de impulsionar suas imagens e promover atos de campanha antes do período autorizado.

A principal alegação, conforme se extrai da decisão proferida, é que as pré-candidatas estavam usando a cor azul, associada ao partido, e convocando a população para eventos partidários. Esses atos foram considerados como uma forma indireta de solicitar votos, caracterizados por “palavras mágicas” que, embora não explicitassem diretamente o pedido de voto, induziam os eleitores a apoiar as candidatas.

A decisão ressaltou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir da data especificada pelo artigo 36 da Lei 9.504/97. Qualquer atividade realizada antes dessa data é considerada ilegal.

Com isso, o Tribunal concluiu que as publicações das pré-candidatas configuravam propaganda eleitoral antecipada. As expressões como “vista sua camisa azul”, associadas ao partido, e a convocação para convenção partidária antes do período autorizado foram determinantes para essa conclusão e deferiu liminar exigindo a remoção dos conteúdos contendo essas expressões das redes sociais em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Além disso, foi determinado que a META (empresa responsável pelo Facebook e Instagram) seja oficiada para garantir a remoção das publicações, caso as pré-candidatas não cumpram a ordem judicial.

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