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Juíza eleitoral indefere registro da candidatura de Nininho Carvalho em Parnamirim-PE

Após manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a juíza eleitoral da 78ª Zona Eleitoral de Parnamirim-PE, Laís de Araújo Soares, indeferiu na tarde desta sexta-feira, 6, a candidatura à reeleição do prefeito de Parnamirim-PE, Nininho Carvalho. Ela julgou procedente um pedido de impugnação apresentado pelo grupo da oposição no município e declarou o prefeito inelegível. Mesmo com a candidatura indeferida, Nininho pode recorrer às instâncias superiores e concorrer na condição “sub judice”.

Conforme o Blog Alvinho Patriota noticiou nessa quinta-feira, 5, o MPE requereu a impugnação de Nininho com base na reprovação de suas contas na Câmara de Vereadores, referentes aos exercícios financeiros de 2014 e 2016. Nininho conseguiu suspender a votação na justiça, mas o TJPE validou recentemente a decisão do Poder Legislativo, abrindo espaço para a possibilidade de rejeição da candidatura..

Na sentença do indeferimento, a juíza considerou que nos autos do processo existem todos os pressupostos para a inelegibilidade de Nininho, previstos na legislação. Ela entendeu que houve dolo específico na despesa com pessoal acima do limite da LRF por um longo lapso temporal e na omissão reiterada dos repasses das contribuições previdenciárias, bem como no incremento do déficit financeiro do município, agravado pela contratação de despesas desnecessárias.

“Logo, diante das conclusões apresentadas pela Corte Estadual de Contas nos procedimentos acima delimitados, dúvidas não há quanto à ocorrência de atos ímprobos dolosos e insanáveis previstos no art. 10 da Lei nº 8.429/92″, justificou.

Fonte: Blog do Alvinho

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