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Em Salgueiro, Justiça Eleitoral defere mais uma liminar contra Marcones

O juiz da 75ª Zona Eleitoral, Dr. Jandercleison Pinheiro Jucá, emitiu mais uma liminar desfavorável ao prefeito e candidato à reeleição, Marcones Libório de Sá, em virtude de veiculação de propaganda eleitoral irregular, visto que não veicula as legendas componentes da coligação nas inserções de rádio.

Ocorre que, segundo a decisão, verifica-se que a não indicação das legendas componentes da chapa estão em desconformidade com a legislação eleitoral e compromete a isonomia entre os candidatos e o direito a informação do eleitorado. Na decisão datada de 9 de setembro de 2024, foi determinado que a coligação Frente Popular de Salgueiro e Marcones Libório devem corrigir as inserções de rádio para incluir as legendas de todos os partidos da coligação em todas as propagandas eleitorais.

Marcones tem até as 15h de hoje (10) para entregar às emissoras de rádio o mapa com as devidas correções, com a veiculação corrigida a partir de 11/09/2024. O descumprimento da ordem resultará em uma multa diária de R$1.000,00, conforme estipulado pelo juiz.

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