A convidada da Coluna Semanal de hoje é Dra. Fabiana Camargo, Delegada da Polícia Civil de Pernambuco e titular da Delegacia da Mulher em Salgueiro. O objetivo da Coluna Semanal é trazer conteúdos leves, repletos de reflexões e opiniões sobre temas variados do cotidiano.
*É importante destacar que as opiniões expressas nesta coluna são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a posição ou a opinião do Pauta de Hoje. Nossa missão é oferecer um espaço aberto para a diversidade de ideias e fomentar o debate sobre temas de relevância.
AGOSTO LILÁS E DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno global que envolve diversos fatores (sociais, econômicos, culturais, entre outros) e afeta um número significativo de mulheres. No Brasil, a Lei 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”, completa este mês 18 anos.
Reconhecida como uma das legislações mais completas no combate à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha surgiu como resposta ao descaso que antes prevalecia em relação às vítimas. Com medidas específicas, a lei visa coibir e prevenir qualquer forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Um exemplo são as medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas diretamente pela vítima e consistem basicamente no afastamento do agressor.
Desde sua criação, a Lei Maria da Penha passou por algumas inovações que a tornaram mais rigorosa, como a tipificação em crime do descumprimento de medidas protetivas e da violência psicológica.
É comum que as vítimas não procurem a Delegacia na primeira agressão sofrida; geralmente, denunciam apenas após um longo período de violência. Muitas ainda têm dificuldade em reconhecer que certas atitudes do agressor configuram atos de violência. Além disso, a dependência financeira ou emocional do agressor muitas vezes impede que as mulheres denunciem a violência sofrida, tornando o trabalho policial mais difícil.
No Brasil, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio.
Apesar de o tema violência doméstica estar frequentemente presente nos meios de comunicação, algumas informações importantes não chegam a todas as pessoas. Por isso, a importância do “Agosto Lilás”, instituído pela Lei 14.448/22 como o mês de proteção à mulher. O objetivo do “Agosto Lilás” é promover a conscientização e o esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. A lei determina que, anualmente, durante todo o mês de agosto, a União, os Estados e os Municípios promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre o tema.
Dra. Fabiana Camargo
Delegada de Polícia Civil da Delegacia da Mulher em Salgueiro