A Justiça da cidade de Granja, no Ceará, recebeu uma petição com uma solicitação de indenização por danos morais assinada por um cachorro. É a primeira vez que um cão entra neste tipo de processo assinado como parte interessada e legítima no país. Beethoven, que não tem raça definida, foi atingido por um disparo de arma de fogo de autoria de um morador da cidade.
O cão teve o globo ocular direito perfurado pelo projétil e, por conta da agressão, está passando por tratamento veterinário. O animal está representado pelo advogado José da Silva Moura Neto, de Brasília. O defensor, que já atuou em outros casos envolvendo maus tratos contra animais, foi acionado pela Associação Francisco de Assis.
Na ação, o cão pede R$ 30 mil de indenização por danos morais. O advogado alega que o animal foi alvo de injusta agressão, que lhe causou danos físicos e psíquicos. Ao Correio, José Moura destacou que foram anexados laudos que comprovam o crime.
“Os danos morais são para o Beethoven, e também fizemos um pedido de liminar para que o agressor fique a pelo menos 500 metros dele. A causa é pró-bono, ou seja, não vou cobrar honorários. É a primeira vez em que um cão assina a tese. Tem perícia e laudos que comprovam os danos físicos e que o Bethoven tem medo dele. Ele não pode ver ele se aproximar que fica acuado”, afirmou o defensor.
O cachorro pertence a outro morador, João Cordeiro da Silva, que está registrado como tutor no processo, De acordo com o decreto de lei 24.645/1934, os animais podem ser representados em juízo pelo Ministério Público, por seus tutores ou entidades protetoras. A lei, embora esteja grifada como revogada no site do Planalto, está em vigor.
Por: Correio Braziliense