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Justiça Eleitoral de Salgueiro indefere liminar de Marcones Sá e permite citação sobre exonerações de gestantes na atual gestão

A Justiça Eleitoral de Salgueiro, sob a condução do magistrado Dr. José Gonçalves de Alencar, indeferiu a liminar solicitada pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Marcones Sá, que buscava impedir a veiculação do caso de gestantes exoneradas no guia eleitoral do seu opositor, Fabinho.

Marcones alegou que o candidato da oposição, Fabinho Lisandro, ao mencionar as exonerações, estaria divulgando informações falsas. No entanto, o Juiz negou a liminar.

Ä parte representada instruiu a sua defesa com prova documental suficiente para demonstrar que, de fato, servidoras grávidas ocupantes de argos comissionadas foram exoneradas,” diz a decisão. O magistrado ressaltou que as exonerações ocorreram em desacordo com o que estabelece o artigo 10, II, “b” do ADCT, que proíbe a dispensa de empregadas gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Diante disso, o juiz concluiu que os fatos mencionados por Fabinho não eram inverídicos, indeferindo assim o requerimento de Marcones.

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