O delegado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) Paulo Hernesto Pereira Tavares foi condenado pela Justiça Estadual a 9 anos e 6 meses de prisão e à perda do cargo público, em razão de um episódio em que agrediu uma mulher e cometeu outros crimes, no Município de Aurora, no Interior do Estado.
Em sentença proferida na última quinta-feira (18), que a reportagem teve acesso, a Vara Única da Comarca de Aurora condenou Paulo Hernesto pelos crimes de lesão corporal (três vezes), calúnia, ameaça, resistência e desacato, previstos no Código Penal Brasileiro (CPB), além de dirigir sob efeito de álcool, incluso no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A defesa de Paulo Hernesto Pereira Tavares foi procurada, mas até a publicação desta matéria não havia respondido às ligações e às mensagens da reportagem para comentar sobre a condenação do delegado.
Em contrapartida, o delegado e outros dois réus foram absolvidos do crime de falso testemunho. Os outros dois homens teriam contrariado a prova dos autos e afirmado não terem visto Paulo Hernesto ingerir bebidas alcoólicas, “utilizando de falsas afirmações e respostas evasivas para ocultar a verdade dos fatos”, segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).
Conforme a sentença, Paulo Hernesto Pereira Tavares deve cumprir a pena de 9 anos e 6 meses de detenção em regime inicialmente semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. O delegado ainda teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 2 anos e perdeu o cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará, com afastamento imediato das funções.
O juiz José Gilderlan Lins justificou, para definir a perda do cargo público do agente, que “os crimes foram cometidos pelo Réu no exercício e em razão do cargo público que ocupa, com nítida inidoneidade, nas cidades em que trabalhava/ trabalhou (Aurora-CE e Brejo Santo-CE), com nítida violação dos deveres de urbanidade, lealdade, lisura, eticidade e probidade para com a Administração Pública, a gerar indelével abalo da fidúcia dos cidadãos em sua pessoa”.
R$ 67 MIL devem ser pagos pelo réu condenado às vítimas do processo, como reparação, segundo a sentença. A mulher agredida pelo delegado deve receber R$ 20 mil; um adolescente agredido, R$ 10 mil; um homem que também foi agredido, R$ 7 mil; um tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) que foi vítima de calúnias proferidas pelo acusado, R$ 15 mil; uma servidora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), R$ 10 mil; e um advogado, R$ 5 mil.
Fonte: Diário do Nordeste