Em uma decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro, José Gonçalves de Alencar, a Prefeitura de Salgueiro foi condenada a efetuar o pagamento das diferenças salariais entre o valor recebido pelos professores e o Piso Nacional do Magistério vigente em cada ano. Além disso, o Município deve garantir o reajuste do piso do magistério no ano de 2023 sobre a tabela de vencimentos de todos os servidores efetivos, com os respectivos reflexos na carreira.
A decisão abrange não apenas os professores efetivos, mas também os contratados, e determina que o pagamento seja retroativo a 1° de janeiro de 2023. O Projeto enviado pelo prefeito à Câmara de Vereadores não previa o retroativo do piso a 2023, quando os professores não receberam aumento salarial.
O sindicato representativo da categoria moveu dois processos, um referente aos professores contratados e outro aos efetivos. Em ambos os casos, o juiz determinou a complementação salarial para se chegar ao valor do piso salarial nos anos em que os profissionais da educação não receberam o reajuste conforme o piso da categoria. Essa complementação deverá ser feita com juros de mora e correção monetária.
Por se tratar de uma condenação de quantia ilíquida, o magistrado determinou que a sentença seja submetida a uma instância superior, independentemente de recursos das partes.